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Mesa Diretora

Regimento Interno – Seção III

Art. 17. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, ou deles implicitamente resultantes, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara, especialmente:


I – No Setor Legislativo:
a) convocar sessões extraordinárias;
b) propor privativamente à Câmara:
1) Projetos de Resolução que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus servidores e fixação das respectivas remunerações;
2) Projeto de Lei sobre a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
3) Projeto de Lei que disponha sobre a remuneração dos vereadores; (Artigos modificados pela Resolução nº 009 de 22/10/2004)
4) encaminhar pedido escrito de informação ao Prefeito, Secretários Municipais e autoridades equivalentes, importando crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a prestação de informação falsa;
5) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.


II – No Setor Administrativo:
a) supervisionar os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;
b) nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei;
c) determinar abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
d) apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
e) representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;
f) contratar com anuência do Plenário, na forma da lei, por tempo determinado, para atender às necessidades de excepcional interesse público;
g) elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 (trinta e um) de agosto, após aprovação pelo Plenário, proposta parcial do orçamento da Câmara para ser incluída no orçamento geral do Município;
h) enviar ao Prefeito Municipal até o primeiro dia útil do mês de março, as contas do exercício anterior;
i) adotar as medidas necessárias à organização dos serviços administrativos.