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Segundo Secretario

Competências

Regimento Interno - Seção VII

Art. 33. Compete ao 2º Secretário:

I - assinar, juntamente com o Presidente e o 1º Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção;

II - fazer a inscrição dos oradores;

III - substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;

IV - auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões Plenárias;

V - registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno.