Regimento Interno - Seção VII
Art. 33. Compete ao 2º Secretário:
I - assinar, juntamente com o Presidente e o 1º Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção;
II - fazer a inscrição dos oradores;
III - substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;
IV - auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões Plenárias;
V - registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno.