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Comissão de Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades

Regimento Interno – Seção II

Art. 50. Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades, emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais, concessionárias de serviços públicos e outras atividades administrativas ou privadas sujeitas à deliberação da Câmara.