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Primeiro Secretario

Competências

Regimento Interno - Seção VII - Dos Secretários

Art. 32. Compete ao 1º Secretário:

I - constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando quais compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, até o final da sessão;

II - fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III - ler a ata e o Expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;

IV - redigir ou supervisionar a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;

V - assinar, com o Presidente e o 2º Secretário, os atos da Mesa e os autógrafos destinados à sanção;

VI - redigir a ata das reuniões da Mesa;

VII - auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;

VIII - assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente;

IX - substituir os demais membros da Mesa, quando necessário