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Competências

Regimento Interno – Capitulo I

Art. 102. Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 103. São obrigações e deveres do Vereador:

I – Fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, seja por qualquer motivo presente neste Regimento; (Artigo modificado pela Resolução nº 010 de 20/08/2010) tirou a desincompatibilização

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer em todas as sessões da Câmara em dias e horas pré-fixados, decentemente trajado;

IV – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim, ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, tiver interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

VI – comportar em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VII – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra.