Regimento Interno
Art. 31. Compete ao Vice-Presidente:
Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções Plenárias. Parágrafo único. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.