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Comissão de Cidadania, Defesa dos Direitos Humanos, Defesa da Criança e do Adolescente e do Consumidor

Regimento Interno

“Art. 35. Compete a Comissão de Cidadania, Defesa dos Direitos Humanos, da Criança e do Adolescente e do Consumidor:

a) opinar e emitir parecer em projetos e requerimentos referentes ao cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;

b) acompanhar investigações de denúncias relativas a ameaças ou violação de direitos humanos, no Município de Morrinhos;

c) fiscalizar e acompanhar os programas do governo municipal relativos à. proteção dos Direitos Humanos;

d) colaborar com entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos;

e) pesquisar e promover estudos relativos à situação dos direitos humanos no Município de Morrinhos para divulgação pública e fornecimento de subsídios às demais comissões da Casa;

f) promover, em parceria com entidades governamentais e não governamentais, a realização de seminários e palestras sobre os
direitos humanos e cidadania;

g) observar o cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos no que se refere à criança e ao adolescente;

h) promover a defesa intransigente das prerrogativas asseguradas na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do
Adolescente;

i) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;

j) assegurar com participação efetiva no âmbito do município de Morrinhos, que as políticas públicas estabeleçam metas, visando a
prevenção, a defesa e a assistência social, especialmente no que diz respeito à dignidade, à vida, à saúde, à alimentação, a educação, cultura, ao lazer, à liberdade, a. segurança, à habitação, ao saneamento básico, ao trabalho, ao transporte e à integração comunitária;

k) promoção de palestras, seminários, conferencias, debates, datas comemorativas e campanhas educativas, com a finalidade de discutir e encontrar soluções para os problemas da criança e do adolescente podendo para a consecução deste objetivo requerer dos órgãos da Câmara Municipal o apoio técnico necessário;

1) promover e divulgar programas e projetos governamentais relativos garantias dos direitos da criança e do adolescente;

m) articular parcerias entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e a Sociedade Civil para promoção de ações em defesa dos direitos da criança e do adolescente;

n) fiscalizar e acompanhar os programas e projetos governamentais relativos A. garantia dos direitos da criança e do adolescente;

o) opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes;

p) emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de
atribuição;

q) acompanhar o desenvolvimento e a execução de políticas municipais de promoção, valorização e acolhimento da criança e do
adolescente;

r) quando as audiências públicas versarem sobre matérias relativas à criança e ao adolescente, deverá obrigatoriamente ser expedido convite ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.”