Regimento Interno
“Art.42. Compete à Comissão de Proteção e Defesa do Meio Ambiente e dos Animais emitir parecer sobre os projetos e
requerimentos referentes à ecologia, poluição, conservação do solo e de áreas verdes, preservação das nascentes e mananciais, proteção do meio ambiente como um todo e, outrossim:
a) opinar e emitir parecer em projetos e requerimentos referentes as matérias que envolvam direta ou indiretamente a causa animal;
b) acompanhar investigações de denúncias relativas as ameaças ou violação dos direitos dos animais no Município de Morrinhos;
c) fiscalizar e acompanhar os programas do governo municipal relativos proteção dos direitos dos animais;
d) colaborar com entidades não-governamentais que atuem na defesa dos direitos dos animais;
e) pesquisar e promover estudos relativos à situação dos direitos dos animais no Município de Morrinhos para divulgação pública e fornecimento de subsídios aos órgãos públicos e entidades privadas que atuem direta ou indiretamente nas ações relacionadas aos animais;
f) promover, em parceria com entidades governamentais e não governamentais, a realização de seminários e palestras sobre os direitos dos animais;
g) participar de eventos pertinentes aos direitos dos animais promovidos por outras instituições.”
