Regimento Interno – Seção II
Art. 51. Compete à Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, à higiene e saúde pública e às obras assistenciais.
Art. 52. É obrigatório o parecer das Comissões Permanentes nos assuntos de sua competência