Regimento Interno – Seção II
Art. 48. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se, primeiramente, sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, lógico e quanto à técnica legislativa.
§ 1º A Comissão de Constituição, Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, exceto o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios. (PPA – LOA – LDO art. 236)
§ 2º Os projetos que contrariem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, serão arquivados.
§ 3º O autor do projeto arquivado será notificado pelo Presidente da Comissão no prazo de três dias e, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário através de requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 4º Se o autor do projeto arquivado for o Executivo, o Líder do Prefeito será notificado e tomará as providências previstas no parágrafo anterior.